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7 Direitos das Mulheres no Trabalho

  • Foto do escritor: Bruna Albuquerque
    Bruna Albuquerque
  • 14 de jan.
  • 3 min de leitura
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Dia 08 de março é o dia internacional da mulher, data na qual se comemora essas guerreiras incríveis que estão por aí, lutando a cada dia por seus direitos, e por reconhecimento na sociedade.


E foi através dessa luta pelos direitos, que as mulheres ganharam um lugar especial na CLT, que estabelece regras e benefícios específicos no ambiente de trabalho.


Mas afinal, você, mulher, sabe quais são os seus direitos trabalhistas?


1 - DIREITO À IGUALDADE SALARIAL


É lei! Não pode haver distinção de salários entre homens e mulheres que exercem a mesma função, por motivo de sexo. Isso é discriminação, e não deve acontecer!


2 - DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE


As trabalhadoras gestantes têm direito a uma licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.


Importante ressaltar que esse período pode ser estendido em casos específicos.


3 - DIREITO À ESTABILIDADE


Mulheres grávidas possuem o direito à estabilidade no trabalho. Ou seja, não podem ser demitidas durante o período da gravidez, mais os cinco meses após o parto.


4 - RESTRIÇÃO DE CARGA DE PESO


A lei proíbe que mulheres carreguem mais de 20 quilos durante a jornada. E se a atividade que requer o levantamento de peso não for frequente, não poderá carregar mais de 25 quilos.


5 - DIREITO AO INTERVALO DE AMAMENTAÇÃO


A trabalhadora que acabou de ter neném, terá direito a dois intervalos de trinta minutos por dia, para fins de amamentação. Esse direito se estende durante os seis primeiros meses de vida da criança.


6 - RESTRIÇÃO DE TRABALHO AOS DOMINGOS


A mulher que trabalha aos domingos, como nos casos de vendedora e social media, terá uma folga no domingo a cada quinze dias. Ou seja, se trabalhou dois domingos seguidos, no terceiro deverá repousar.


Em conclusão, os direitos das mulheres no ambiente de trabalho são fundamentais para garantir a igualdade de gênero e a promoção da dignidade humana. As medidas de proteção e garantias trabalhistas para as mulheres, como salário igual, licença-maternidade, estabilidade no emprego, jornada de trabalho diferenciada e proibição de discriminação, são essenciais para garantir que as mulheres possam exercer suas atividades profissionais em condições justas e seguras.


No entanto, ainda há muito a ser feito para garantir que as mulheres possam desfrutar plenamente de seus direitos no ambiente de trabalho, especialmente em relação à equidade salarial e ao combate ao assédio moral e sexual. É necessário um esforço conjunto de empresas, governos e sociedade civil para promover a igualdade de gênero e garantir um ambiente de trabalho justo e inclusivo para todas as mulheres.


7 - ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO


A mulher gestante que exerce uma função insalubre (que a expõe a agentes nocivos à saúde) possui o direito à alteração de função durante o período gestacional, de modo a preservar sua saúde e a do feto. Essa proteção está prevista no artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que a gestante deve ser afastada de atividades ou locais insalubres, assegurando a sua remuneração integral.


Caso a empresa não disponha de uma função adequada que possa ser atribuída à gestante, ou não consiga garantir condições seguras de trabalho, a empregada deve ser afastada do trabalho, sem que isso gere qualquer prejuízo ao seu salário ou direitos trabalhistas.


Se você é uma mulher, trabalhadora, e alguns desses direitos não foram respeitados, procure a ajuda de uma advogada especialista no direito do trabalho.

 
 
 

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