Trabalhei sem carteira de trabalho assinada! E agora?
- Bruna Albuquerque
- 14 de jan.
- 4 min de leitura

Todo mundo já ouviu falar de carteira de trabalho assinada e dos direitos trabalhistas, mas muitas vezes surgem dúvidas a respeito do assunto. Este artigo irá abordar o que significa ter uma carteira de trabalho assinada e quais são os direitos trabalhistas devidos.
Quem tem direito à carteira de trabalho?
A carteira de trabalho, também conhecida como CTPS, é um documento que prova a relação de emprego entre um trabalhador e uma empresa, no qual fica registrado todo o histórico de profissional de uma pessoa.
E quem tem direito à carteira de trabalho assinada?
Para ter direito à CTPS, é necessário que haja subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade no trabalho. Ou seja, deve haver uma relação empregatícia entre o funcionário e o empregador (subordinação), a atividade deve ser feita de forma regular, independente da frequência estabelecida no contrato (habitualidade), o funcionário deve receber um salário pelo serviço (onerosidade), e deverá executar a atividade pessoalmente, ou seja, não pode mandar outra pessoa em seu lugar (pessoalidade).
Nesse sentido, qualquer trabalhador que preencha todos os requisitos, terá direito à carteira de trabalho assinada, incluindo os casos de contrato de trabalho temporário e avulso.
Ou seja, se você é avulso, temporário, está em experiência (se enquadra em contrato temporário), trabalha apenas alguns dias na semana, possui contrato híbrido ou teletrabalho (home office), você terá direito à carteira de trabalho assinada, basta que preencha os requisitos supramencionados.
Para melhor esclarecer, vamos analisar o seguinte exemplo:
Maria trabalha de sua casa produzindo bordado em panos de prato para Joana, sua chefe. Ela pode fazer seus próprios horários, mas tem que entregar 100 unidades de panos de prato por semana. Para cada dezena, ela recebe R$. 150,00.
Nesse caso, Maria deverá ter carteira de trabalho assinada, pois há subordinação (ela responde à Joana), habitualidade (toda semana deve entregar as 100 unidades), onerosidade (o valor que recebe a cada dezena) e pessoalidade (ninguém pode fazer os panos de prato no lugar dela)
E por que é importante ter a carteira de trabalho?
Além de conter todo o histórico profissional do trabalhador, a CTPS também garante os direitos trabalhistas previstos na CLT.
DIREITOS TRABALHISTAS
Conforme visto, a carteira de trabalho também garante aos trabalhadores os direitos previstos na CLT. São eles:
SALÁRIO: O empregado terá direito a receber um salário referente ao trabalho prestado, não podendo ser inferior ao salário mínimo, ou ao piso da categoria.
HORAS EXTRAS: Terá direito ainda ao pagamento de horas extras para quando trabalhar além do limite diário estipulado em lei. Lembrando que em alguns casos, pode haver a prorrogação de jornada e a compensação, através de banco de horas e negociação coletiva.
FÉRIAS: O trabalhador terá direito a férias remuneradas de, no mínimo, 30 dias, a cada 12 meses trabalhados, e ao adicional de 1/3 (um terço) sobre o salário durante as férias. O adicional de 1/3 é assegurado pela Constituição Federal e permite ao empregado desfrutar de suas férias sem preocupações financeiras.
13º SALÁRIO: O empregado tem direito a receber um salário adicional, conhecido como 13º salário, no final de cada ano, que poderá ser dividido em duas parcelas.
FGTS: O trabalhador tem direito também ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que garante o pagamento de indenização em caso de demissão sem justa causa.
SEGURO DESEMPREGO: Também será devido ao trabalhador as parcelas seguro-desemprego quando for demitido sem justa causa.
Esses são alguns dos direitos previstos para uma relação de trabalho.
Importante ressaltar que existem outras garantias legais que não foram abordadas, como no caso dos direitos das gestantes, do menor, entre outros.
Meu chefe paga todos os direitos listados, mas a minha carteira não está assinada.
Essa infelizmente é uma situação muito comum e triste. A empresa é OBRIGADA a assinar a carteira do funcionário, e se isso não acontecer, cabe uma ação judicial requerendo vínculo, no qual serão pleiteadas todas as verbas devidas.
Até porque, por mais que você receba as férias e o décimo terceiro, não irá conseguir receber as parcelas do seguro desemprego se for demitido sem justa causa e não tiver assinatura na CTPS. A mesma situação se aplica para o FGTS.
Ou seja, você terá trabalhado, e ao ser despedido, não haverá nenhum dinheiro disponível para auxiliar durante o desemprego.
Meu chefe demorou alguns meses para assinar a minha carteira. Tem problema?
Sim! Pelo mesmo motivo mencionado acima.
Se você trabalhou por 12 meses, e tem apenas 4 meses de carteira assinada, não será contabilizado os outros 8 meses no cálculo do FGTS e seguro desemprego.
Portanto, é de extrema importância ter uma CTPS devidamente assinada. Isso porque, além de ser um documento importante para comprovar o histórico profissional de uma pessoa, a carteira de trabalho também garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos na CLT. Assim, em caso de demissão sem justa causa, por exemplo, é possível reivindicar indenizações e verbas rescisórias devidas.
Por isso, caso você esteja em uma situação em que sua CTPS não está regularizada, é recomendável buscar orientação de um advogado especialista em direito do trabalho para garantir que todos os seus direitos sejam protegidos.
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