Pedi demissão! E agora? O que tenho direito de receber?
- Bruna Albuquerque
- 14 de jan.
- 3 min de leitura

Todo mundo, em algum momento da vida, já trabalhou em um lugar com o qual não se identificou. Seja pelas pessoas, pelo ambiente, pela função, ou até mesmo por preferências particulares.
E com essa insatisfação, vem a vontade de pedir demissão. Ou, ainda que o lugar seja adequado, quem nunca recebeu uma proposta promissora para outra empresa? A verdade é que, eventualmente, o pedido de demissão vai acontecer, e com ele vem diversas dúvidas.
EU VOU RECEBER ALGUMA COISA SE PEDIR DEMISSÃO?
A resposta é sim!
Algumas verbas específicas deverão ser pagas ao funcionário independentemente se a demissão for por pedido do empregado ou por vontade do empregador.
O QUE EU TENHO DIREITO A RECEBER COM O PEDIDO DE DEMISSÃO?
Em caso de pedido de demissão, as seguintes verbas deverão ser pagas ao funcionário:
SALDO SALARIAL
O saldo salarial corresponde aos dias que foram trabalhados no mês do pedido de demissão. Ou seja, se você trabalhou até o dia 15 do mês de março, por exemplo, deverá receber o equivalente do seu salário em razão desses dias.
Para calcular é simples. Basta dividir o valor do seu salário por 30 e multiplicar pela quantidade de dias trabalhados.
No exemplo acima, considerando que o salário seja de R$. 1.000,00, deve-se dividir esse valor por 30 e multiplicar pelos 15 dias trabalhados. Portanto, será devido R$ 500,00 reais a título de saldo salarial.
DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL
O décimo terceiro, famosa parcela recebida no fim do ano, também é devido após o pedido de demissão. Nesse sentido, se você pediu demissão em fevereiro, terá direito ao décimo terceiro proporcional para dois meses (janeiro e fevereiro).
Para calcular, basta dividir o salário por 12 meses e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano. Ou seja, conforme o exemplo citado, divide-se R$. 1.000,00 por 12 e multiplica pelos dois meses (janeiro e fevereiro). Portanto, será devido R$. 166,66 a título de décimo terceiro.
FÉRIAS VENCIDAS
Todo empregado possui direito a férias após 12 meses trabalhados. Assim, se você pediu demissão após um ano de trabalho, sem ter tirado férias, terá direito a receber o pagamento dessa verba.
Para calcular é simples. Soma-se o valor do salário mais um terço dele. Ou seja, R$. 1.000,00 + 333,33 (um terço de mil reais). Portanto, será devido R$. 1.333,33 a título de férias.
FÉRIAS PROPORCIONAIS
Além das férias vencidas, em caso de ter trabalhado por mais de 12 meses, você também terá direito de receber as férias proporcionais.
É a mesma lógica do décimo terceiro. Se o pedido ocorreu em fevereiro, deverá ser pago a proporção de dois meses das férias, mais um terço.
O QUE EU NÃO RECEBO SE PEDIR DEMISSÃO?
O motivo de muitas pessoas ficarem receosas ao pedir demissão é que algumas verbas recebidas na demissão não são devidas quando a iniciativa é do funcionário.
Nesse sentido, as seguintes verbas não são pagas na rescisão movida por pedido de demissão:
Multa de 40% do FGTS
Liberação do FGTS e das guias de seguro desemprego
Aviso Prévio
Ou seja, ao pedir demissão, você não terá direito ao seguro desemprego, à multa de 40% do FGTS, e nem ao aviso prévio.
Importante ressaltar, ainda, que esta última verba poderá ser descontada da rescisão em caso de não cumprimento.
COMO FUNCIONA O AVISO PRÉVIO SE EU PEDIR DEMISSÃO?
O aviso prévio é um instituto criado para garantir que tanto o trabalhador quanto o empregador terão tempo hábil para se programarem em vista da demissão. Ou seja, se você foi pego de surpresa com a demissão, o aviso prévio garante segurança e tempo para que encontre outro emprego.
Isto se aplica também para o empregador, que não esperava perder um funcionário. Dessa forma, se você pedir demissão, deverá trabalhar por mais 30 dias para que a empresa consiga se preparar para sua ausência.
Mas e se eu não conseguir cumprir o aviso?
Essa é uma situação muito comum. Muitas vezes existe uma proposta de outra empresa que exige que o funcionário comece com urgência. Nesse caso, o valor do aviso prévio será descontado da somatória da sua rescisão.
Ou seja, você estará indenizando o seu chefe pelo seu pedido de demissão repentino.
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