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Fui demitido por Justa Causa! E agora? Tenho direito a receber alguma coisa?

  • Foto do escritor: Bruna Albuquerque
    Bruna Albuquerque
  • 22 de jan.
  • 4 min de leitura


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Primeiramente, é necessário entender o que é a demissão por justa causa e quando ela ocorre. Justa causa, como o próprio nome diz, é quando o funcionário “dá motivo” para a demissão. Isso significa dizer que alguma infração ou falta grave foi cometida durante o trabalho.


Nesse sentido, a lei estipula alguns atos como passíveis de justa causa. São eles:


  • Ato de improbidade: Quando o empregado age de maneira desonesta. Por exemplo, furtar a empresa.

  • Incontinência de conduta ou mau procedimento: Trata-se de uma conduta sexual imprópria no ambiente de trabalho. Por exemplo, assistir pornografia durante o expediente.

  • Negociação habitual por conta própria: Ocorre quando o funcionário faz negociações “por fora”, sem o conhecimento do empregador. Ou seja, seria o caso de um professor de academia receber de seus alunos de forma particular, sem repassar para o dono da academia.

  • Condenação criminal: É passível de justa causa se houver trânsito em julgado em uma ação penal.

  • Desídia: Trata-se de uma ação que não condiz com o perfil de um bom profissional. Por exemplo, se atrasar todos os dias para o trabalho, ou faltar com frequência sem justificar.

  • Embriaguez habitual ou em serviço

  • Violação de segredo da empresa: Ocorre quando, por exemplo, o empregado revela informações importantes para uma empresa concorrente.

  • Indisciplina: Trata-se de desrespeito pelas regras gerais da empresa. Ou seja, se a empresa tem uma política de não usar celular, ou de não poder se alimentar fora do refeitório, e essas regras forem quebradas, o funcionário estará cometendo um ato de indisciplina.

  • Insubordinação: Enquanto que a indisciplina se aplica regras gerais da empresa, a insubordinação trata-se de um desrespeito a uma ordem direta. Por exemplo, o seu chefe manda você entregar um relatório e você se recusa.

  • Abandono de emprego: O abandono de emprego é configurado quando há mais de 30 faltas não justificadas.

  • Praticar ato lesivo contra uma pessoa ou superior hierárquico: Por exemplo, agredir fisicamente o seu chefe, colega de trabalho ou cliente da empresa.

  • Prática constante de jogos de azar

  • Perda da habilitação: Ocorre em profissões que necessitam de uma habilitação específica, como a OAB para advogados e o CRM para médicos. Nesse sentido, aplica-se justa causa se o funcionário perder a habilitação necessária para a sua função.


Portanto, se você cometeu algum desses atos, a empresa pode aplicar uma demissão com justa causa.


O QUE EU TENHO DIREITO A RECEBER SE FOR DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?


Essa é uma das dúvidas mais comuns. Um funcionário demitido por justa causa recebe alguma verba rescisória?


A resposta é sim! No entanto, não receberá as mesmas parcelas que um funcionário demitido sem justa causa, pois a lei aplica uma delimitação.


Nesse sentido, será devido ao empregado dispensado nesta modalidade:


  • SALDO SALARIAL


O saldo salarial corresponde aos dias que foram trabalhados no mês da demissão. Ou seja, se você trabalhou até o dia 15 do mês de março, por exemplo, deverá receber o equivalente do seu salário em razão desses dias.


Para calcular é simples. Basta dividir o valor do seu salário por 30 e multiplicar pela quantidade de dias trabalhados.


No exemplo acima, considerando que o salário seja de R$. 1.000,00, deve-se dividir esse valor por 30 e multiplicar pelos 15 dias trabalhados. Portanto, será devido R$ 500,00 reais a título de saldo salarial.


  • FÉRIAS VENCIDAS + 1/3


Todo empregado possui direito a férias após 12 meses trabalhados. Assim, se você foi demitido após um ano de trabalho, sem ter tirado férias, terá direito a receber o pagamento dessa verba.

Para calcular é simples. Soma-se o valor do salário mais um terço dele. Ou seja, R$. 1.000,00 + 333,33 (um terço de mil reais). Portanto, será devido R$. 1.333,33 a título de férias.


O QUE EU DEIXO DE RECEBER SE FOR DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?


Um dos principais prejuízos da demissão por justa causa é a redução no valor da rescisão contratual. Isso porque o funcionário deixará de receber:


  • Férias proporcionais + ⅓

  • Aviso prévio

  • Décimo terceiro salário

  • Multa de 40% do FGTS

  • Liberação do Fundo de Garantia e das guias de Seguro Desemprego


Ou seja, quem for dispensado por justa causa, além de não receber referidas verbas, também não terá direito às parcelas do Seguro Desemprego.


COMO FICA A ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO?


Esse é um ponto muito importante a ser levantado. Por óbvio que se ocorreu a justa causa, houve uma conduta indevida por parte do funcionário, que provavelmente gerou um desconforto entre as partes.

No entanto, a empresa é terminantemente proibida de anotar na carteira de trabalho o motivo da demissão. Ou seja, na página de término do contrato, deve constar apenas a data de saída, sem qualquer informação adicional sobre o que ocorreu.


Portanto, a empresa não pode, por exemplo, escrever: “funcionário demitido, pois furtou cinquenta reais do caixa.”


NÃO CONCORDO COM A JUSTA CAUSA. O QUE FAZER?


Pode acontecer de o funcionário não achar que é devida a justa causa. Isso porque, muitas vezes a empresa quer se livrar do pagamento de todas as verbas rescisórias, e frauda uma dispensa por infração que não foi cometida.


Se esse for o caso, e você acredita que não ocorreu nenhuma das faltas graves listadas acima, há a possibilidade de pedir a reversão da justa causa em uma ação judicial.


 
 
 

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