Fui demitido por Justa Causa! E agora? Tenho direito a receber alguma coisa?
- Bruna Albuquerque
- 22 de jan.
- 4 min de leitura

Primeiramente, é necessário entender o que é a demissão por justa causa e quando ela ocorre. Justa causa, como o próprio nome diz, é quando o funcionário “dá motivo” para a demissão. Isso significa dizer que alguma infração ou falta grave foi cometida durante o trabalho.
Nesse sentido, a lei estipula alguns atos como passíveis de justa causa. São eles:
Ato de improbidade: Quando o empregado age de maneira desonesta. Por exemplo, furtar a empresa.
Incontinência de conduta ou mau procedimento: Trata-se de uma conduta sexual imprópria no ambiente de trabalho. Por exemplo, assistir pornografia durante o expediente.
Negociação habitual por conta própria: Ocorre quando o funcionário faz negociações “por fora”, sem o conhecimento do empregador. Ou seja, seria o caso de um professor de academia receber de seus alunos de forma particular, sem repassar para o dono da academia.
Condenação criminal: É passível de justa causa se houver trânsito em julgado em uma ação penal.
Desídia: Trata-se de uma ação que não condiz com o perfil de um bom profissional. Por exemplo, se atrasar todos os dias para o trabalho, ou faltar com frequência sem justificar.
Embriaguez habitual ou em serviço
Violação de segredo da empresa: Ocorre quando, por exemplo, o empregado revela informações importantes para uma empresa concorrente.
Indisciplina: Trata-se de desrespeito pelas regras gerais da empresa. Ou seja, se a empresa tem uma política de não usar celular, ou de não poder se alimentar fora do refeitório, e essas regras forem quebradas, o funcionário estará cometendo um ato de indisciplina.
Insubordinação: Enquanto que a indisciplina se aplica regras gerais da empresa, a insubordinação trata-se de um desrespeito a uma ordem direta. Por exemplo, o seu chefe manda você entregar um relatório e você se recusa.
Abandono de emprego: O abandono de emprego é configurado quando há mais de 30 faltas não justificadas.
Praticar ato lesivo contra uma pessoa ou superior hierárquico: Por exemplo, agredir fisicamente o seu chefe, colega de trabalho ou cliente da empresa.
Prática constante de jogos de azar
Perda da habilitação: Ocorre em profissões que necessitam de uma habilitação específica, como a OAB para advogados e o CRM para médicos. Nesse sentido, aplica-se justa causa se o funcionário perder a habilitação necessária para a sua função.
Portanto, se você cometeu algum desses atos, a empresa pode aplicar uma demissão com justa causa.
O QUE EU TENHO DIREITO A RECEBER SE FOR DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?
Essa é uma das dúvidas mais comuns. Um funcionário demitido por justa causa recebe alguma verba rescisória?
A resposta é sim! No entanto, não receberá as mesmas parcelas que um funcionário demitido sem justa causa, pois a lei aplica uma delimitação.
Nesse sentido, será devido ao empregado dispensado nesta modalidade:
SALDO SALARIAL
O saldo salarial corresponde aos dias que foram trabalhados no mês da demissão. Ou seja, se você trabalhou até o dia 15 do mês de março, por exemplo, deverá receber o equivalente do seu salário em razão desses dias.
Para calcular é simples. Basta dividir o valor do seu salário por 30 e multiplicar pela quantidade de dias trabalhados.
No exemplo acima, considerando que o salário seja de R$. 1.000,00, deve-se dividir esse valor por 30 e multiplicar pelos 15 dias trabalhados. Portanto, será devido R$ 500,00 reais a título de saldo salarial.
FÉRIAS VENCIDAS + 1/3
Todo empregado possui direito a férias após 12 meses trabalhados. Assim, se você foi demitido após um ano de trabalho, sem ter tirado férias, terá direito a receber o pagamento dessa verba.
Para calcular é simples. Soma-se o valor do salário mais um terço dele. Ou seja, R$. 1.000,00 + 333,33 (um terço de mil reais). Portanto, será devido R$. 1.333,33 a título de férias.
O QUE EU DEIXO DE RECEBER SE FOR DEMITIDO POR JUSTA CAUSA?
Um dos principais prejuízos da demissão por justa causa é a redução no valor da rescisão contratual. Isso porque o funcionário deixará de receber:
Férias proporcionais + ⅓
Aviso prévio
Décimo terceiro salário
Multa de 40% do FGTS
Liberação do Fundo de Garantia e das guias de Seguro Desemprego
Ou seja, quem for dispensado por justa causa, além de não receber referidas verbas, também não terá direito às parcelas do Seguro Desemprego.
COMO FICA A ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO?
Esse é um ponto muito importante a ser levantado. Por óbvio que se ocorreu a justa causa, houve uma conduta indevida por parte do funcionário, que provavelmente gerou um desconforto entre as partes.
No entanto, a empresa é terminantemente proibida de anotar na carteira de trabalho o motivo da demissão. Ou seja, na página de término do contrato, deve constar apenas a data de saída, sem qualquer informação adicional sobre o que ocorreu.
Portanto, a empresa não pode, por exemplo, escrever: “funcionário demitido, pois furtou cinquenta reais do caixa.”
NÃO CONCORDO COM A JUSTA CAUSA. O QUE FAZER?
Pode acontecer de o funcionário não achar que é devida a justa causa. Isso porque, muitas vezes a empresa quer se livrar do pagamento de todas as verbas rescisórias, e frauda uma dispensa por infração que não foi cometida.
Se esse for o caso, e você acredita que não ocorreu nenhuma das faltas graves listadas acima, há a possibilidade de pedir a reversão da justa causa em uma ação judicial.
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