Fui demitido! E agora? O que tenho direito a receber?
- Bruna Albuquerque
- 14 de jan.
- 3 min de leitura

A demissão é um momento de desespero para a maioria das pessoas. A insegurança do desemprego e o medo de não conseguir sustentar a família torna o dinheiro da rescisão ainda mais necessário e esperado.
Mas afinal, o que é devido após a demissão? Para responder essa pergunta, é necessário entender se a demissão ocorreu com ou sem Justa Causa.
O QUE É DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA?
Todo empregador tem o direito de decidir demitir um funcionário. Nesse sentido, a demissão sem justa causa nada mais é do que a vontade do empregador de demitir determinada pessoa, sem que tenha ocorrido alguma falta grave.
Você com certeza deve conhecer alguém que foi trabalhar um dia e teve uma surpresa bem desagradável. Até porque, quem nunca ouviu a seguinte frase: "infelizmente não está dando certo para nós, vamos precisar te dispensar”.
Nesse caso, o funcionário não apresentou nenhuma conduta punível por lei, apenas não supriu as necessidades do empregador. Se isso acontecer, saiba que você tem direito ao pagamento de todas as verbas rescisórias, da seguinte forma:
O QUE EU TENHO DIREITO A RECEBER NA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA?
Havendo a demissão sem justa causa, o empregador deverá pagar as seguintes verbas ao funcionário:
SALDO SALARIAL
O saldo salarial corresponde aos dias que foram trabalhados no mês da demissão. Ou seja, se você trabalhou até o dia 15 do mês de março, por exemplo, deverá receber o equivalente do seu salário em razão desses dias.
Para calcular é simples. Basta dividir o valor do seu salário por 30 e multiplicar pela quantidade de dias trabalhados.
No exemplo acima, considerando que o salário seja de R$. 1.000,00, deve-se dividir esse valor por 30 e multiplicar pelos 15 dias trabalhados. Portanto, será devido R$ 500,00 reais a título de saldo salarial.
AVISO PRÉVIO
O aviso prévio é um instituto criado para garantir que tanto o trabalhador quanto o empregador terão tempo hábil para se programarem em vista da demissão. Ou seja, se você foi pego de surpresa com a demissão, o aviso prévio garante segurança e tempo para que encontre outro emprego.
Importante lembrar que o aviso prévio pode ser cumprido ou indenizado. Ou seja, você pode trabalhar mais 30 dias (recebendo normalmente), ou não trabalhar e receber o valor equivalente aos 30 dias de trabalho.
Mas cuidado! O aviso prévio também serve para o empregador no caso de pedido de demissão, ou seja, você terá que cumprir, ou será descontado da sua rescisão.
Salienta-se, também, que a indenização do aviso prévio, no caso de demissão sem justa causa, pode aumentar conforme o tempo de trabalho, ou seja, quem trabalhou dois anos terá direito a uma indenização maior do que quem trabalhou apenas um ano.
DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL
O décimo terceiro, famosa parcela recebida no fim do ano, também é devido após a demissão. Nesse sentido, se você foi demitido em fevereiro, terá direito ao décimo terceiro proporcional para dois meses (janeiro e fevereiro).
Para calcular, basta dividir o salário por 12 meses e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano. Ou seja, conforme o exemplo citado, divide-se R$. 1.000,00 por 12 e multiplica pelos dois meses (janeiro e fevereiro). Portanto, será devido R$. 166,66 a título de décimo terceiro.
FÉRIAS VENCIDAS
Todo empregado possui direito a férias após 12 meses trabalhados. Assim, se você foi demitido após um ano de trabalho, sem ter tirado férias, terá direito a receber o pagamento dessa verba.
Para calcular é simples. Soma-se o valor do salário mais um terço dele. Ou seja, R$. 1.000,00 + 333,33 (um terço de mil reais). Portanto, será devido R$. 1.333,33 a título de férias.
FÉRIAS PROPORCIONAIS
Além das férias vencidas, em caso de ter trabalhado por mais de 12 meses, você também terá direito de receber as férias proporcionais.
É a mesma lógica do décimo terceiro. Se a demissão ocorreu em fevereiro, deverá ser pago a proporção de dois meses das férias, mais um terço do salário.
MULTA DO FGTS
Ademais, nos casos de demissão sem justa causa, o empregador deverá pagar ao funcionário uma multa de 40% do valor do Fundo de Garantia.
FGTS E SEGURO DESEMPREGO
Por fim, além de todas as verbas mencionadas, o empregado demitido também terá direito ao levantamento do FGTS e das guias de seguro desemprego.
QUAL O PRAZO PARA RECEBER AS VERBAS APÓS A DEMISSÃO?
A empresa tem até 10 dias para efetuar o pagamento de todas as verbas.
Atenção! Deve ser discriminado no TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) todos os valores pagos com as proporções escritas. Se houver algum valor incorreto, a empresa deverá ser questionada.
Na dúvida, não assine o documento e procure a ajuda de um advogado.
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